Tudo O Que Precisa De Saber Sobre Alojamento Local!

Tudo O Que Precisa De Saber Sobre Alojamento Local!

February 20, 20195 min read

Segundo o Guia Essencial do Alojamento Local (https://www.alesclarecimentos.pt). Foi publicada em DR a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Esta lei entrou em vigor em 21 de Outubro de 2018 e pode ser consultada emhttps://dre.pt/application/file/a/116149766. Os AL registados até à entrada em vigor da lei 62/2018 têm 2 anos para se adaptar às regras da nova lei. No que conta aos procedimentos e requisitos obrigatórios, evidenciamos neste artigo aquilo que é necessário para que possa proceder à criação do seu projeto de alojamento local:

Comecemos pelaMera Comunicação Prévia, que é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos. Aceda ao Balcão do Empreendedor e origine um número de registo de estabelecimento de alojamento local que constitui o único título válido de abertura ao público. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público. Aceda ao respectivo Balcão para saber quais os documentos necessários para poder concluir a merca comunicação previa.

Em segundo lugar, osRequisitos de Segurança. A Caixa de Primeiros Socorros, de acordo com as indicações da Direção Geral de Saúde, deve existir, assinalada com um dístico adequado (cruz branca sobre fundo verde), e que deverá conter: compressas de diferentes dimensões, pensos rápidos, rolo adeviso, soro fisiológico, entre outros itens. No que conta à Segurança Contra Incêndio, os estabelecimentos de AL devem cumprir as regras de segurança nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 222/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Os estabelecimentos de AL que tenham capacidade inferior a 10 utentes devem possuir: extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores, equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores e indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores. Pesquise para saber mais sobre os Decretos-Lei e as Portarias referentes à legislação sobre segurança contra incêndios.

Em terceiro lugar, aEmissão de Faturas. Os rendimentos obtidos através da atividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201 ou 55204] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o rendimento deve emitir Fatura ao hóspede através de um programa certificado (preferencial) ou emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças. Aceda à sua sessão no Portal das Finanças, clique em “Todos os Serviços”, depois em “Faturas e Recibos Verdes” “Emitir”. Pode emitir uma fatura ou fatura-recibo, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um recibo no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida. Aprenda mais sobre a emissão de faturas para que possa cumprir esta etapa com sucesso, a fim de poder iniciar o processo de Alojamento Local no seu imóvel.

Em quarto lugar, aComunicação ao SEFacerca do Alojamento. As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao diretamente no portal do SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública. Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode optar-se, contudo, por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out.

Em quinto lugar, oLivro de Reclamações. É obrigatório um livro de reclamações por estabelecimento, ou seja, por apartamento ou alojamento local, visto que cada estabelecimento terá um número distinto de registo como AL. O livro de reclamações deve encontrar-se disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de rosto) deve encontrar-se afixada em local visível e devidamente preenchida.

Em sexto e último lugar, aPublicidaderelativa ao AL. De acordo com o decreto-lei 128/2014, Artigo 17.º, os estabelecimentos previstos no presente decreto-lei devem identificar-se como estabelecimentos de alojamento local, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação de empreendimento turístico, ou de qualquer tipologia de empreendimento turístico, nem qualquer sistema de classificação. A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respectivo nome ou logótipo e número de registo, não podendo sugerir características que os estabelecimentos não possuam nem sugerir que os mesmos se integram num dos tipos de empreendimentos turísticos previstos no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, alterado pelos Decretos-Leis nºs 228/2009, de 14 de Setembro, e 15/2014, de 23 de Janeiro. Caso seja gestor de alojamentos de terceiros, deve ter em consideração que a publicidade de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados é uma infracção ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que constitui contraordenarão. Assim, deverá assegurar-se que o alojamento que está a gerir se encontra devidamente registado, nomeadamente solicitando à entidade exploradora ou ao proprietário o número de registo para confirmação da informação. Saiba mais acerca da Orientação Técnica do Turismo de Portugal para a vertente de Publicidade, relativa ao AL nos devidos Decretos-Lei.

Para que fique a saber, detalhe a detalhe, como deverá proceder a fim de cumprir com sucesso todas as etapas do processo da implementação, desenvolvimento e sustento de um estabelecimento de AL, visitehttps://www.alesclarecimentos.pte não lhe escapará rigorosamente nada. A Remax Golden Line está disponível para o ajudar ao longo do respectivo processo, oferecendo-lhe a orientação necessária para que tudo fique operacional e possa passar à execução da atividade. Contate-nos pelos canais habituais! Esperamos por si.

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