O empreiteiro e o proprietário analisam a fatura da obra

IVA na construção em 2026: quando se paga 6% e quando se paga 23%

October 22, 2026

Em Portugal, uma empreitada de construção paga, em regra, IVA à taxa normal de 23%. A taxa reduzida de 6% só se aplica quando a obra se enquadra num de três regimes do Código do IVA: a reabilitação em Área de Reabilitação Urbana (verba 2.23), as obras em casas que já são habitação (verba 2.27) e, desde 1 de julho de 2026, a construção ou reabilitação de casas para venda a preço moderado ou para arrendamento (verba 2.42.1). Escolher o regime certo, e provar que se tem direito a ele, pode valer dezenas de milhares de euros numa única obra. Este guia explica cada regime com as regras em vigor em outubro de 2026, com exemplos de cálculo e os erros que mais vemos em promotores, investidores e consultores.

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Em resumo

  • A taxa normal de IVA nas empreitadas é 23%. Os 6% são uma exceção e dependem do tipo de obra, da localização e do destino do imóvel.
  • A nova verba 2.42.1 aplica 6% à construção ou reabilitação de casas para venda como habitação própria e permanente até 660.982 euros, ou para arrendamento habitacional dentro de limites de renda. É temporária e termina a 31 de dezembro de 2032.
  • Na reabilitação urbana, a Lei n.º 48/2026 clarificou que basta o imóvel estar numa ARU delimitada, sem necessidade de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada.
  • Nas obras em casas habitadas (verba 2.27), os materiais só beneficiam dos 6% se não ultrapassarem 20% do valor total da obra.
  • Quem constrói a própria casa não paga 6% na fatura, mas pode pedir à AT a restituição parcial do IVA suportado.

Índice

A regra de partida: 23% e quem liquida o imposto

Antes de pensar em taxas reduzidas, convém fixar o ponto de partida. A generalidade das empreitadas de construção civil em Portugal, seja uma moradia de raiz, um edifício de escritórios ou a remodelação de uma loja, é tributada a 23% no continente. Tudo o que não se enquadre numa verba da Lista I anexa ao Código do IVA fica nesta taxa.

Há uma segunda pergunta que se cruza com a da taxa: quem entrega o IVA ao Estado. Quando o dono da obra é um sujeito passivo com direito a dedução, como uma promotora ou uma empresa de construção, aplica-se muitas vezes a inversão do sujeito passivo (a chamada autoliquidação): o empreiteiro fatura sem IVA e é o adquirente que o liquida. A Autoridade Tributária aproveitou as instruções sobre a nova taxa reduzida para esclarecer também esta regra, como resume esta nota técnica sobre a verba 2.42.1 e a inversão do sujeito passivo. Para um particular que contrata uma obra, a autoliquidação não se aplica: o empreiteiro cobra o IVA na fatura.

A regra de partida: 23% e quem liquida o imposto — overview diagram

Taxa e autoliquidação são questões separadas. Uma obra pode estar a 6% e em autoliquidação, ou a 23% e com IVA na fatura. Confundir as duas está na origem de muitas correções em inspeções.

Os três regimes de IVA a 6% lado a lado

Verba 2.23 Verba 2.27 Verba 2.42.1
Que obras Empreitadas de reabilitação urbana Beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação Construção ou reabilitação
Condição principal Imóvel numa ARU delimitada Imóvel afeto a habitação, antes e depois da obra Venda para HPP até 660.982 euros ou arrendamento habitacional com renda dentro dos limites
Materiais Incluídos na empreitada A 6% só se não excederem 20% do valor total Incluídos na empreitada
Construção nova Não é o foco Não Sim
Vigência Permanente Permanente Até 31 de dezembro de 2032
Típico para Reabilitação de prédios em centros históricos Remodelação da casa onde se vive ou que está arrendada Promotores e investidores em habitação

Verba 2.42.1: construção e reabilitação para venda ou arrendamento

É a grande novidade do ano. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, integrado num pacote de medidas para aumentar a oferta de habitação, criou a verba 2.42.1, e a AT publicou as instruções de aplicação no Ofício Circulado n.º 25116, de 23 de junho de 2026. O essencial:

  • Âmbito: empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a venda para habitação própria e permanente ou exclusivamente a arrendamento habitacional.
  • Limite na venda: o preço não pode exceder 660.982 euros, o limite superior do 2.º escalão de IMT em vigor em 2026.
  • Prazo de venda: a escritura tem de ser feita até 24 meses depois da emissão da documentação de início de utilização.
  • Arrendamento: a renda tem de respeitar os limites definidos no mesmo decreto-lei, e o imóvel tem de ficar exclusivamente afeto a habitação.
  • Datas: contam as obras cuja iniciativa procedimental junto da câmara municipal ocorra entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, desde que o IVA se torne exigível a partir de 1 de janeiro de 2026. A medida cessa a 31 de dezembro de 2032.

O marco que decide a elegibilidade é a iniciativa procedimental, ou seja, o primeiro ato formal do processo urbanístico na câmara, e não o dia em que as máquinas entram no terreno. Um projeto com pedido entregue em agosto de 2025 fica de fora, mesmo que a obra só arranque em 2026.

Outro ponto que tranquilizou o setor: se o comprador acabar por não afetar a casa a habitação própria e permanente, o promotor não tem de regularizar o IVA da obra. O ofício prevê antes um agravamento de 10% no IMT pago pelo adquirente. O risco passa para quem compra e, por isso, deve ser explicado ao cliente antes da escritura. Se está do lado do comprador, o nosso guia sobre impostos ao comprar casa em Portugal ajuda a perceber como se calcula o IMT.

Verba 2.23: reabilitação urbana em ARU

Esta taxa reduzida existe desde 2009 e foi durante anos motivo de litígio: bastava o imóvel estar numa Área de Reabilitação Urbana, ou era precisa uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada? A Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto, fez uma interpretação autêntica da norma: a taxa de 6% aplica-se a empreitadas em imóveis situados em áreas de reabilitação delimitadas, independentemente de existir uma ORU aprovada. Por ser interpretativa, a lei pode abrir a porta à revisão de situações passadas, o que justifica uma conversa com o seu contabilista se teve obras corrigidas pela AT.

Na prática, o primeiro passo é provar a localização. Em Lisboa, por exemplo, a câmara emite uma certidão de localização em ARU para efeitos de IVA, que o empreiteiro guarda como suporte da fatura. Em Oeiras, Cascais, Sintra ou qualquer outro concelho, confirme junto da câmara se o imóvel está dentro de uma ARU e como se pede a certidão. A taxa reduzida não precisa de reconhecimento prévio da AT: basta que o sujeito passivo tenha os documentos que comprovam o enquadramento.

Passos para comprovar imóvel situado numa ARU

Verba 2.27: obras em casas que já são habitação

É a verba que se aplica à maioria das obras de reabilitação feitas por particulares e senhorios com IVA reduzido. Abrange empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos a habitação, com exclusão de trabalhos de limpeza, manutenção de espaços verdes e piscinas.

Duas armadilhas:

  1. A afetação tem de ser real. A AT entende, numa ficha doutrinária sobre a verba 2.27, que não basta o imóvel ser habitável: tem de estar a ser usado como habitação no início da obra e continuar a sê-lo depois. Imóveis licenciados para comércio, serviços ou até estabelecimentos de apoio social podem ficar de fora. Verifique a licença de utilização antes de aceitar um orçamento a 6%.
  2. A regra dos 20% dos materiais. Os materiais incorporados só beneficiam dos 6% se o seu valor não exceder 20% do valor global da empreitada. Acima disso, a fatura tem de separar a mão de obra, a 6%, dos materiais, a 23%.

Quanto se poupa: dois exemplos de cálculo

Exemplo 1: promotor em Oeiras com seis apartamentos para venda. Imagine uma empreitada de 1.200.000 euros, sem IVA, com iniciativa procedimental em novembro de 2025 e todos os apartamentos vendidos abaixo de 660.982 euros para habitação própria e permanente.

Taxa de 23% Taxa de 6% (verba 2.42.1)
Valor da empreitada 1.200.000 € 1.200.000 €
IVA 276.000 € 72.000 €
Diferença 204.000 €

Atenção: a poupança efetiva depende do enquadramento da promotora em IVA. Se não puder deduzir o imposto da obra, ele passa a ser custo, e é aí que os 6% pesam no preço final. Confirme este ponto com o seu contabilista antes de fechar o plano de negócio.

Exemplo 2: remodelação de uma cozinha numa casa habitada. Mão de obra de 10.000 euros e materiais de 4.000 euros, num total de 14.000 euros. O limite de 20% é de 2.800 euros, e os materiais ultrapassam-no.

  • Mão de obra: 10.000 € × 6% = 600 €
  • Materiais: 4.000 € × 23% = 920 €
  • IVA total correto: 1.520 €

Se o empreiteiro faturasse tudo a 6%, cobraria apenas 840 euros, ou seja, menos 680 euros do que o devido, um erro que a AT pode corrigir numa inspeção. Se os materiais custassem 2.500 euros, tudo ficaria a 6%.

Quem constrói a própria casa: a restituição parcial do IVA

O particular que contrata a construção da sua moradia não beneficia da verba 2.42.1, que se destina a imóveis para venda ou arrendamento. Para ele, o Decreto-Lei n.º 97/2026 criou outro mecanismo: paga 23% na fatura e pede depois à AT a devolução de parte do imposto, calculada pela diferença entre a taxa normal e a reduzida.

As condições, desenvolvidas no Ofício Circulado n.º 25118/2026:

  • o maior de dois valores, o VPT da casa ou o custo do terreno somado ao da construção sem IVA, não pode ultrapassar 660.982 euros;
  • a casa tem de passar a habitação própria e permanente, com mudança de domicílio fiscal, até seis meses após a emissão da documentação de início de utilização, e manter-se assim durante pelo menos 12 meses;
  • o pedido é feito por via eletrónica, até 12 meses depois da emissão dessa documentação;
  • os materiais comprados à parte pelo dono da obra contam para o limite, mas não dão direito a restituição.

Os pedidos relativos aos três primeiros trimestres de 2026 podem ser submetidos desde 1 de outubro de 2026. Se ainda está a montar o financiamento, o nosso guia sobre financiamento para construção de casa explica como os bancos libertam o crédito por fases de obra, um calendário que convém alinhar com o da restituição.

Os 570 euros por metro quadrado não são o custo da obra

Uma das perguntas mais frequentes é qual o valor médio de construção em 2026. A resposta oficial é 570 euros por metro quadrado, fixados pela Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro. Mas este número serve para calcular o VPT para efeitos de IMI, não para orçamentar uma obra, e o custo real de construir em Lisboa ou Cascais é bastante superior.

Ainda assim, entra indiretamente nesta conversa: na restituição para quem constrói, o VPT é um dos valores comparados com o limite de 660.982 euros, e um VPT elevado pode excluir a obra. O VPT também conta para a isenção de IMI na habitação própria. Para orçamentar, use custos reais por metro quadrado e por tipo de trabalho. Os números de outros mercados ajudam a perceber como se estrutura um orçamento, como mostra este exemplo do custo de uma ampliação de casa por metro quadrado em França, mas os preços em Portugal são diferentes e devem ser confirmados com orçamentos locais.

Lista de verificação antes de faturar ou aceitar os 6%

  1. Identifique o regime. Construção nova para venda ou arrendamento aponta para a verba 2.42.1; obra em ARU, para a 2.23; remodelação de casa habitada, para a 2.27; casa própria, para a restituição.
  2. Confirme as datas. Na verba 2.42.1, guarde o comprovativo da iniciativa procedimental na câmara.
  3. Reúna a prova documental. Certidão de ARU, licença de utilização, contrato de empreitada com a descrição dos trabalhos e declaração do destino do imóvel.
  4. Separe os materiais quando for preciso. Na verba 2.27, calcule o peso dos materiais antes de emitir a fatura.
  5. Valide o preço ou a renda. Na verba 2.42.1, o preço de venda até 660.982 euros ou a renda dentro dos limites legais tem de estar definido no plano de negócio desde o início.
  6. Informe o comprador. Explique o agravamento de 10% do IMT se ele não usar a casa como habitação própria e permanente.
  7. Fale com um contabilista certificado. Em obras com IVA dedutível, autoliquidação ou isenções em cadeia, a análise caso a caso é indispensável.

A nossa perspetiva

Desde 2003 que acompanhamos, como agência da rede RE/MAX, promotores, investidores e proprietários em Oeiras, Cascais, Sintra, Lisboa e no Alentejo, e a nossa leitura é simples: a nova verba 2.42.1 muda as contas de muitos projetos de habitação, mas só para quem a planeia desde o primeiro dia. O limite de 660.982 euros, o prazo de 24 meses para vender e a data da iniciativa procedimental são variáveis comerciais, não apenas fiscais. Um projeto com preços pensados acima do limite perde o benefício, e um projeto que não vende a tempo também.

É por isso que defendemos que o estudo de mercado venha antes do projeto de arquitetura. Saber a que preço se vende um T2 em Carcavelos ou um T3 em Queluz decide se a obra cabe nos 6%. E é também por isso que apostamos na formação contínua dos nossos consultores: um consultor que domina estas regras explica ao promotor o que está em jogo e ao comprador porque é que o destino da casa conta no IMT. Num mercado em que as regras fiscais mudam várias vezes por ano, essa preparação é o que distingue um consultor de quem apenas anuncia imóveis.

— Sónia Godinho

Como a Golden Line pode ajudar

Se está a desenvolver um projeto de habitação, fazemos o estudo de mercado e o acompanhamento jurídico e processual que ajudam a posicionar os preços dentro dos limites da taxa reduzida e a preparar a documentação da venda. Se vai construir casa própria ou comprar uma casa nova, a MaxFinance Golden Line acompanha o seu processo de crédito habitação. E se é proprietário e quer saber quanto vale o seu imóvel antes de reabilitar, pode pedir uma avaliação gratuita e personalizada.

Perguntas frequentes

O IVA a 6% na construção já está em vigor?

Sim. A verba 2.42.1 entrou em vigor a 1 de julho de 2026 e aplica-se a obras com iniciativa procedimental entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, desde que o IVA seja exigível a partir de 1 de janeiro de 2026. Para o IVA exigível entre janeiro e junho de 2026, o Ofício Circulado n.º 25116 prevê regras próprias.

Posso pagar 6% de IVA na remodelação da minha casa?

Em regra, sim, ao abrigo da verba 2.27, desde que a casa esteja afeta a habitação antes e depois da obra. Os materiais só ficam a 6% se não excederem 20% do valor total; acima disso, são faturados a 23%. Limpezas, jardins e piscinas ficam sempre de fora.

O IVA reduzido na reabilitação exige uma ORU aprovada?

Não. Com a Lei n.º 48/2026, basta que o imóvel esteja numa Área de Reabilitação Urbana delimitada. Peça à câmara a certidão de localização em ARU e entregue-a ao empreiteiro para suportar a fatura a 6%.

O que acontece se o comprador não for viver para a casa?

O promotor não perde a taxa reduzida da obra. Em vez disso, o comprador paga um agravamento de 10% no IMT. Por isso, o destino do imóvel deve ficar claro desde a reserva.

Fontes

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