Tudo O Que Precisa De Saber Sobre Alojamento Local!

20/02/2019

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Segundo o Guia Essencial do Alojamento Local (https://www.alesclarecimentos.pt). Foi publicada em DR a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Esta lei entrou em vigor em 21 de Outubro de 2018 e pode ser consultada em https://dre.pt/application/file/a/116149766. Os AL registados até à entrada em vigor da lei 62/2018 têm 2 anos para se adaptar às regras da nova lei. No que conta aos procedimentos e requisitos obrigatórios, evidenciamos neste artigo aquilo que é necessário para que possa proceder à criação do seu projeto de alojamento local:

Comecemos pela Mera Comunicação Prévia, que é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos. Aceda ao Balcão do Empreendedor e origine um número de registo de estabelecimento de alojamento local que constitui o único título válido de abertura ao público. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público. Aceda ao respectivo Balcão para saber quais os documentos necessários para poder concluir a merca comunicação previa.

Em segundo lugar, os Requisitos de Segurança. A Caixa de Primeiros Socorros, de acordo com as indicações da Direção Geral de Saúde, deve existir, assinalada com um dístico adequado (cruz branca sobre fundo verde), e que deverá conter: compressas de diferentes dimensões, pensos rápidos, rolo adeviso, soro fisiológico, entre outros itens. No que conta à Segurança Contra Incêndio, os estabelecimentos de AL devem cumprir as regras de segurança nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 222/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Os estabelecimentos de AL que tenham capacidade inferior a 10 utentes devem possuir: extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores, equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores e indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores. Pesquise para saber mais sobre os Decretos-Lei e as Portarias referentes à legislação sobre segurança contra incêndios.

Em terceiro lugar, a Emissão de Faturas. Os rendimentos obtidos através da atividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201 ou 55204] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o rendimento deve emitir Fatura ao hóspede através de um programa certificado (preferencial) ou emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças. Aceda à sua sessão no Portal das Finanças, clique em “Todos os Serviços”, depois em “Faturas e Recibos Verdes” “Emitir”. Pode emitir uma fatura ou fatura-recibo, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um recibo no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida. Aprenda mais sobre a emissão de faturas para que possa cumprir esta etapa com sucesso, a fim de poder iniciar o processo de Alojamento Local no seu imóvel.

Em quarto lugar, a Comunicação ao SEF acerca do Alojamento. As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao diretamente no portal do SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública. Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode optar-se, contudo, por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out.

Em quinto lugar, o Livro de Reclamações. É obrigatório um livro de reclamações por estabelecimento, ou seja, por apartamento ou alojamento local, visto que cada estabelecimento terá um número distinto de registo como AL. O livro de reclamações deve encontrar-se disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de rosto) deve encontrar-se afixada em local visível e devidamente preenchida.

Em sexto e último lugar, a Publicidade relativa ao AL. De acordo com o decreto-lei 128/2014, Artigo 17.º, os estabelecimentos previstos no presente decreto-lei devem identificar-se como estabelecimentos de alojamento local, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação de empreendimento turístico, ou de qualquer tipologia de empreendimento turístico, nem qualquer sistema de classificação. A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respectivo nome ou logótipo e número de registo, não podendo sugerir características que os estabelecimentos não possuam nem sugerir que os mesmos se integram num dos tipos de empreendimentos turísticos previstos no Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, alterado pelos Decretos-Leis nºs 228/2009, de 14 de Setembro, e 15/2014, de 23 de Janeiro. Caso seja gestor de alojamentos de terceiros, deve ter em consideração que a publicidade de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados é uma infracção ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que constitui contraordenarão. Assim, deverá assegurar-se que o alojamento que está a gerir se encontra devidamente registado, nomeadamente solicitando à entidade exploradora ou ao proprietário o número de registo para confirmação da informação. Saiba mais acerca da Orientação Técnica do Turismo de Portugal para a vertente de Publicidade, relativa ao AL nos devidos Decretos-Lei.

Para que fique a saber, detalhe a detalhe, como deverá proceder a fim de cumprir com sucesso todas as etapas do processo da implementação, desenvolvimento e sustento de um estabelecimento de AL, visite https://www.alesclarecimentos.pt e não lhe escapará rigorosamente nada. A Remax Golden Line está disponível para o ajudar ao longo do respectivo processo, oferecendo-lhe a orientação necessária para que tudo fique operacional e possa passar à execução da atividade. Contate-nos pelos canais habituais! Esperamos por si.

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